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Fique de olho no prazo para fazer a Declaração do Imposto de Renda

 

Faltando menos de 15 dias para o fim do prazo, até 31 de maio, para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022, dados da Receita Federal demonstram que quase 12 milhões de declarações ainda não tinham sido feitas. Para este ano, são esperadas pouco mais de 34 milhões de declarações.

De acordo com o artigo 150, II, da Constituição Federal, todas as pessoas físicas ou jurídicas estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2022.

Conforme explica o professor Heleno Taveira Torres, Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP, está obrigado quem no ano-calendário de 2021 recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também estão obrigados relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Àquele que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, também tem de fazer a declaração; bem como quem optou pela isenção do IR sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Entre as novidades para este ano está o aprimoramento da Inteligência Artificial, que demonstra a sofisticação dos programas da Receita Federal na obtenção de informações fiscais dos contribuintes. “A declaração pré-preenchida já existia. A novidade é que neste ano ela também pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração com a conta nível ouro ou prata do “gov.br”. Antes, apenas os usuários que tinham certificado digital poderiam ter acesso”, diz.

O docente adverte que é importante que fique claro que é responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Para que as informações não tenham incorreções, acrescenta, todas as informações devem ser detalhadamente confirmadas pelo contribuinte, inclusive aquelas que já estavam pré-preenchidas.

Preocupação que tira o sono do contribuinte, que é cair na malha-fina, o docente explica que a medida indica que a declaração foi retida para verificação individual por um agente da Receita Federal. “Não significa necessariamente que a declaração estava errada. Significa apenas que alguma informação não pode ser validada apenas com base no cruzamento eletrônico de dados pelos sistemas da Receita Federal”, diz.

Por isso, é determinante verificar o que ensejou a retenção da declaração e confirmar se todas as informações estão corretas. Caso estejam corretas, o contribuinte poderá aguardar ser intimado para apresentar os esclarecimentos e documentos comprobatórios ou se adiantar e apresentar espontaneamente ao fisco.

 

Compra de bens

Sobre compras e vendas, por exemplo, de um veículo usado, essas devem ser declaradas pelos valores que efetivamente ocorreram. “Se houver ganho na venda de um bem, este ganho poderá estar submetido à tributação de acordo com as regras aplicáveis para o ganho de capital. A alíquota aplicável para ganhos de até 5 milhões é de 15% sobre o valor do lucro obtido”, diz

Heleno Torres acentua que a tabela de Imposto de Renda não é corrigida integralmente desde 1995. A não-correção da tabela pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior, em razão da inflação. ~Estima-se que sejam 8 milhões de pessoas físicas isentas. Este número poderia ser, no mínimo, o dobro. Logo, alcança pessoas desprovidas de capacidade contributiva e aprofunda o déficit de direitos sociais e pobreza”, avalia.

Torres cita a correção proposta no PL 2.337/21, de 31,3% na faixa de isenção. Para as demais faixas, tem-se variações na ordem de 13,2% e 13,6%. “Espera-se que o Senado Federal, pelas mãos do relator senador Ângelo Coronel (PSD-BA), conclua o trabalho, o que poderia elevar o limite de isenção”, diz.

Cálculo realizado pelo Sindifisco, ressalta, demonstra defasagem média acumulada de 134,52% comparando a tabela do IRPF e o IPCA.

“Todos os contribuintes que estão acima da faixa da isenção são prejudicados pela não correção da tabela, pois acabam pagando mais imposto do que o que pagavam no ano anterior, em razão dos impactos da inflação”.

Por outro lado, explica: caso haja a correção da tabela, a arrecadação da União com o Imposto de Renda sofrerá redução. “Daí o temor do Governo, haja vista o impacto orçamentário desta medida. Em qualquer hipótese, a União terá de buscar fontes alternativas de aumento da receita para compensar a redução da arrecadação que a correção da tabela do IR pode gerar”, acrescenta.

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