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"Cala a boca!". "A culpa é sua!". No Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, entra em vigor uma nova lei

"Cala a boca". “Você não vive sem mim”. “A culpa é sua”. “Ela provocou, mereceu”. Algumas dessas frases cotidianamente utilizadas contra mulheres que estão em relacionamentos abusivos necessitam de extrema atenção. Na data que marca o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher (10 de outubro) entrou em vigor Lei nº 14.994/2024, para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

A vice-diretora da Faculdade de Direito da USP, professora Ana Elisa Bechara, ressalta que é importante observar que a violência contra a mulher é o resultado de uma cultura que ainda enxerga os gêneros de forma desigual, relegando as mulheres a uma condição de submissão, inferioridade e opressão, a partir de estereótipos sociais que lhe são impostos e devem ser obedecidos, sob pena de reprovação e violência.

Ela pondera que a nova legislação altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Nessa direção, torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Ana Elisa reforça, no entanto, que a melhor forma de combater a violência contra a mulher é evitando que ela aconteça. “São várias formas que devem ser adotadas especialmente por meio de uma educação voltada à equidade de gênero que permita compreender as relações sociais a partir das diferenças”, assinala. A vice-diretora acrescenta ainda que o crime deve ser denunciado. “É importante orientar a vítima a buscar um serviço de atendimento”, acrescenta, realçando que o principal canal é o Ligue 180.

O Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher faz referência a uma manifestação ocorrida em São Paulo, em 10 de outubro de 1980, quando mulheres se reuniram nas escadarias do Teatro Municipal para denunciar a vulnerabilidade e cobrar políticas públicas para o gênero.

A Lei 14.994/2024

A nova legislação aumenta a pena mínima para o feminicídio, de 12 para 20 anos de reclusão, podendo chegar até 40 anos. Também estabelece circunstâncias agravantes, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa; quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima; quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

A norma, sancionada no dia 09 e publicada no DOU (10.10.2024) também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

Outros canais também são direcionados ao atendimento, como o https://www.mulhersegura.org/direitos-das-mulheres , o https://www.gov.br/mulheres/pt-br/ligue180, o Instituto Maria da Penha https://www.institutomariadapenha.org.br/ e outros.

Dados do relatório “Elas Vivem”, elaborado pela Rede de Observatórios da Segurança, com dados coletados em 2023, apontam que 3.181 foram vítimas de violência registradas em 2023, um aumento de 22% em relação a 2022. Desses, são 586 casos de feminicídio nos oito estados monitorados pela Rede (dentre os quais, São Paulo), um a cada 15h; 72% dos feminicídios foram cometidos por companheiros e ex-companheiros.

O documento aponta ainda que, pelo quarto ano consecutivo, há escassos registros de raça/cor das vítimas. Com 1.081 casos, São Paulo é o único estado entre os monitorados que registra acima de mil eventos de violência.

 

Edição: Kaco Bovi

 

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