O Supremo Tribunal Federal formou maioria contra a cobrança do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, mas o caso segue em análise. A votação foi paralisada após pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. O que está por trás dessa questão? Saber se a União estaria tributando duas vezes.
Em entrevista para a Rádio USP, o professor Luís Eduardo Schoueri, Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP, explica que a discussão sobre o tema gira em torno de se o alimentante já pagou o Imposto de Renda quando recebeu seu salário, ao pagar a pensão para o alimentado, estaria havendo uma segunda tributação sobre a mesma renda.
Entretanto, Schoueri acentua que esse argumento não é correto do ponto de vista técnico. “A legislação brasileira prevê que, quando o alimentante paga uma pensão, o montante pago é deduzido de sua base de cálculo”, afirmou. “Não existe essa chamada dupla tributação”, acrescentou.
De acordo com ele, a decisão de não cobrar o IR sobre pensão pode levar, ao contrário, a uma dupla dedução. “O alimentante continua deduzindo e o alimentado passa a não tributar também, então o Estado fica sem receber imposto sobre aquela renda”, assinala.
Em outro ponto no bate-papo com Roxane Ré, jornalista-âncora do Jornal da USP no Ar 1ª Edição, o docente defende que para definir, por exemplo, salário e pensão alimentícia como renda é preciso considerar os valores. “Um salário mínimo não é renda, é o mínimo existencial. Por isso mesmo, aqueles que ganham até R$ 2.500,00 mensais não pagam o IR.” Passado esse mínimo existencial, Schoueri afirma que pode ser caracterizado como renda.