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USP atesta lisura do professor Conrado Hubner Mendes, após ofensiva de advogados contra o docente no Ministério Público

Em resposta a representação de advogado, que questiona a realização de funções remuneradas por Conrado Hubner Mendes, professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP, de forma simultânea à docência, a Universidade de São Paulo submeteu ao Ministério Público de São Paulo manifestações, de diferentes instâncias da instituição, que atestam a lisura da atuação de Mendes, em seus quadros, enquanto colunista do Jornal “Folha de S.Paulo”, e intelectual que exerce atividades também fora da universidade.

Conforme relata a colunista Monica Bergamo, a apuração teve seu arquivamento sugerido pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social no ano passado, mas o advogado Carlos Bastos da Silva, que fez o questionamento, recorreu.

O Conselho Superior do Ministério Público, então, decidiu pela manutenção do arquivamento, aguardando apenas uma manifestação da USP sobre o caso, que foi apresentada neste mês.

No documento remetido ao órgão, o diretor da FDUSP, Celso Campilongo, afasta a hipótese de que Conrado pratique qualquer tipo de irregularidade. "O professor Conrado Hübner Mendes é um docente que cumpre rigorosa e exemplarmente suas tarefas acadêmicas e vai além: trata-se de intelectual público que dignifica a universidade e o jornalismo, como muitos outros professores da USP", diz.

Campilongo acrescenta que uma resolução da USP prevê a realização de diversas atividades simultâneas por docentes contratados em regime de dedicação integral.

O questionamento foi submetido também à Comissão Especial de Regimes de Trabalho da Universidade, responsável por supervisionar e fiscalizar os regimes de trabalho do corpo docente. Em ofício encaminhado ao Ministério Público, o órgão rechaçou qualquer irregularidade.

Tanto a manifestação da Cert quanto a da Faculdade de Direito passaram pelo crivo do reitor da USP, Carlos Gilberto Carlotti Jr. Após recebê-las, a promotora de Justiça Cíntia Marangoni concluiu que o arquivamento do caso é uma "medida que se impõe".

"Não restou demonstrada a existência de indícios suficientes da prática de ato ilícito praticado por agente público, no sentido de apurar a verossimilhança das informações recebidas nesta Promotoria de Justiça", afirmou Marangoni, à coluna de Monica Bergamo.

Como mostrou a Folha, entre os anexos apresentados pelo advogado Silva para embasar a representação constava um pedido de acesso à informação feito à USP pela advogada Diana Biseo Henriques, do escritório Warde Advogados. Ela também questionou a universidade sobre a realização de atividades remuneradas por Conrado de forma simultânea à docência.

A banca da qual ela faz parte tem como sócio-fundador o advogado Walfrido Warde, presidente do Iree. Em maio do ano passado, ao lado de outros seis advogados, Warde fez um pedido à Justiça para que Conrado explicasse trechos do artigo "O 'estado de coisas inconstitucional' do lobby advocatício", publicado em abril na Folha, pela suposta prática de crimes contra a honra.

À época, o texto também foi alvo de nota de repúdio divulgada pelo grupo Prerrogativas, que reúne advogados, juristas e defensores públicos. "Determinados ataques não podem ser admitidos, sob pena de responsabilidade civil, criminal, disciplinar e, por fim, de desagravo público, nos termos do Estatuto da Advocacia", dizia.

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