Para participantes do julgamento (de um caso fictício), caso o projeto seja aprovado, o Brasil viverá um retrocesso descabido
Edição: Kaco Bovi
O polêmico Projeto de Lei 1.904, de 2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro, foi tema de júri simulado no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP. Organizado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da FDUSP, na Semana de eventos que marcam as comemorações dos 197 anos da Criação dos Cursos Jurídicos no País, com a formação das Faculdades de Direito do Largo de São Francisco, São Paulo, e de Olinda, Pernambuco, o evento reuniu estudantes e juristas em torno de um caso hipotético (simulado), para um veredito sobre a questão.
Foi abordado o caso de uma mulher acusada do crime de aborto por ter interrompido uma gravidez oriunda de um estupro após o período indicado no PL, simulando como seria o julgamento caso o projeto fosse aprovado no Congresso Nacional.
O polêmico Projeto de Lei 1.904, de 2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro, foi tema de júri simulado no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP. Organizado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da FDUSP, na Semana de eventos que marcam as comemorações dos 197 anos da Criação dos Cursos Jurídicos no País, com a formação das Faculdades de Direito do Largo de São Francisco, São Paulo, e de Olinda, Pernambuco, o evento reuniu estudantes e juristas em torno de um caso hipotético (simulado), para um veredito sobre a questão.
Foi abordado o caso de uma mulher acusada do crime de aborto por ter interrompido uma gravidez oriunda de um estupro após o período indicado no PL, simulando como seria o julgamento caso o projeto fosse aprovado no Congresso Nacional.
Os trabalhos foram conduzidos pelo desembargador José Henriques Torres, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atuou no Tribunal do Juri por vários anos. A acusação e a defesa ficaram por conta dos advogados Roberto Tardelli, Dora Cavalcanti e Bruno Salles Ribeiro, e a defensora pública Monica de Melo.
Ao abrir os trabalhos Sales Ribeiro buscou deixar claro que se tratava de uma simulação. E explicou como seriam realizados os trabalhos, com apresentação dos argumentos, como ocorreria em um Tribunal do Júri. Também que o processo em si não significava dizer que os “atores” pensam da forma que ocorreu a simulação.
Durante a encenação do júri foram feitos relatos de como teria ocorrido o caso hipotético. “Ela me contou que ele (o estuprador saiu) e ela não conseguiu contar para ninguém e escondeu tudo isso, até saber que estava grávida”, disse uma das “testemunhas”, demonstrando a aflição, a dor e o constrangimento da vítima.
Feitas exposições de acusação e defesa, dentre as quais, a defensora explicando aos jurados que, diante de tudo que a ré atravessou, eles (jurados) estariam confirmando que ela não praticou um crime, que não teria contas a acertar com a Justiça, mas, sim (a partir daquele momento), seria seu agressor que teria contas a pagar e responder pela violência que cometeu.
Ao encerrar o júri, Torres enfatizou que, caso esse projeto seja aprovado, o Brasil viverá um retrocesso descabido. E que é muito perigoso aplicar uma lei inconstitucional que viole os direitos humanos e especialmente os direitos das mulheres, como pretende o PL em questão. “Este PL já está causando desastres para os direitos das mulheres somente por existir”, reforçou.
O magistrado assinalou, ainda, que mentem aqueles que por décadas afirmam que a criminalização do aborto serve para proteger o feto. “Não é verdade! A criminalização do aborto tem uma única tarefa que é de estabelecer um controle (indiscriminado) sobre o corpo das mulheres e um controle da dignidade das mulheres”, disse.
De acordo com ele, os Direitos Interamericanos e Internacionais dos Direitos Humanos têm fixado uma posição muito clara: a questão do abortamento é uma questão de saúde pública e tem de haver um compromisso com a descriminalização. “A criminalização do abortamento é absolutamente incompatível com a garantia da vida e da saúde das mulheres”.”
Esclareceu ainda que não estariam discutindo serem contra ou a favor do aborto, mas dizendo que a criminalização do aborto fere os princípios constitucionais, os princípios dos direitos humanos, da subsidiariedade, da idoneidade, da racionalidade... E que a criminalização está matando mulheres, com mais de 40 mil mulheres morrendo ao ano praticando aborto inseguro.
“Temos de descriminalizar o aborto para salvar as vidas dessas mulheres que têm morrido em razão do aborto praticado de forma insegura, exatamente em razão da criminalização do aborto. Portanto, esse projeto representa um retrocesso absurdo. Se acontecer um desastre de esse projeto ser aprovado, espero que Poder Judiciário tenha a coragem de torná-lo inconstitucional, para que jamais uma mulher esteja num tribunal sendo submetida a um julgamento como o que acabamos de realizar”.”
Por fim, a ré foi absolvida. E o PL 1904 absolutamente condenado.
Assista transmissão completa. Reverbere: https://encurtador.com.br/PF4W0
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