As destruições no pós-invasão, com ataques de vandalismo aos prédios dos Três Poderes, provocando terror em Brasília, ganham outros desdobramentos quanto à responsabilização dos culpados. Entre os quais está implicar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Desde os ataques, congressistas norte-americanos pressionam pela saída do ex-presidente dos Estados Unidos e falam na possibilidade de uma deportação, já que ele está sem um visto válido.
O professor Gustavo Monaco, Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, explicou que há dois caminhos que podem resultar na saída compulsória do político dos EUA: deportação e extradição. A extradição depende de diferentes variáveis.
Em matéria na “Folha de S.Paulo” (https://bit.ly/3vMqxWK ), Monaco explica que ele deve, primeiro, ser solicitado pelo Judiciário brasileiro e, então, encaminhada pelo governo federal ao americano —que pode ou não aceitá-lo.
Penalização
Para a publicação, Gustavo Badaró, Direito Penal da FDUSP, assinala não haver dúvidas de que Bolsonaro foi o grande instigador político de tudo o que ocorreu no 8 de janeiro. “Porém, do ponto de vista da responsabilidade penal, é preciso que suas ações ou omissões implicassem uma forma de participação no evento, o que nem sempre é fácil provar”, diz.
Bolsonaro também poderia responder por eventuais ações que fortaleceram movimentos antidemocráticos de forma isolada ou no âmbito do inquérito das milícias digitais, de relatoria de Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a reportagem, esse é um caminho visto como factível. “Bolsonaro responderia pelos mesmos crimes que os executores se houve uma incitação direta; seria necessária uma provocação explícita para que tais atos fossem praticados. Isso não o exime de responder pelos inúmeros outros crimes que possa ter praticado no exercício do mandato”, diz Pierpaolo Cruz Bottini (DPM-FDUSP).
Dos vandalimos de 08 de janeiro
Os docentes da FDUSP avaliaram também a responsabilização dos atos cometidos pelos invasores aos Prédios dos Três Poderes. “Por exemplo, a destruição do patrimônio cultural vai ter uma pena de um a três anos. Como eram bens de alto valor, a gente vai ter uma tendência a que essa pena seja fixada, pelo menos, mais do que a metade – a gente está falando aí de pelo menos dois anos. A gente tem a questão da associação criminosa, para as pessoas que estavam claramente reunidas de forma instável para a prática desses crimes. A gente tem a questão das lesões. Então, tudo isso pode ir se somando”, explicou Helena Lobo da Costa (DPM-FDUSP) para o Jornal Nacional, da Globo. http://glo.bo/3Gz6xvJ
A professora aborda ainda a responsabilização dos servidores públicos por suas condutas e a possibilidade de indenização pelos danos causados.
É uma situação sem precedentes na história do Brasil, muito grave, e que os poderes precisam reagir com firmeza, dentro da lei, mas com firmeza. E é fundamental que a sociedade civil esteja alerta a tudo isso que vem acontecendo”, acrescentou Helena.
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