_Grupo é coordenado pelo professor Heleno Torres da Faculdade de Direito da USP_
A Extensão Mulheres e Tributação da Faculdade de Direito da USP, coordenada pelo professor Heleno Taveira Torres, Direito Financeiro da FDUSP, obteve uma essencial conquista para as Conselheiras do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF). A instituição passou a adotar decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da licença-maternidade, que teve contribuição direta do grupo de estudo.
No julgamento do tema 542 da repercussão geral, concluído em outubro de 2023, o STF fixou a tese de que "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado".
De acordo com Torres, nada mais importante na atualidade do que a afirmação de igualdade de gênero e concretização de direitos fundamentais das mulheres, como é a licença-maternidade para os cargos em comissão. “Esse é o verdadeiro papel da extensão. Transformar a sociedade pelo saber aplicado”, disse.
Para ele, as instituições crescem assim, quando, provocadas em forma respeitosa, entendem os anseios da sociedade civil e se esforçam para construir os meios para concretizar direitos fundamentais. “O simbolismo da medida é representativo para o ano de centenário do CARF.”
O ofício, assinado pelo presidente do CARF, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, ressalta que em atenção ao ofício Aconcarf nº 02/2024, de 5 de março de 2024, por meio do qual se ratificou pedido para estender os efeitos da decisão do Tema 542, de repercussão geral, para atribuir o direito à licença-maternidade (art. 7°, inciso XVIII, da Constituição Federal) para as conselheiras representantes dos contribuintes, foram adotadas providências pelo CARF.
“Em resposta à consulta feita pelo CARF (...): as manifestações já exaradas pela PGFN não contrariam o entendimento sumulado no tema 542 do STF. As conselheiras representantes dos contribuintes no CARF fazem jus à concessão de licença-maternidade e à estabilidade provisória de gestante. Esses direitos são indiscutíveis e merecem ampla proteção do Estado”, diz.
Confira ofício. Reverbere:
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