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Meio Ambiente
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Em Portugal, Patrícia Iglecias, Alexandre de Moraes e Lewandowski apontam propostas de proteção ambiental

No contexto atual de emergência ambiental é preciso buscar alternativas que levem à eficiência dos modos de produção e atendam ao critério de justiça climática ancorou a fala da professora Patrícia Iglecias, Direito Civil da Faculdade de Direito e superintendente de Gestão Ambiental da USP, no XXIX seminário de Coimbra – (Des)ordem climática – propostas para um mundo em transformação”. O evento, que aconteceu Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, contou também com os professores Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, ambos do Departamento de Direito do Estado.

Patrícia e Moraes citaram instrumentos fiscais importantes como o aumento do imposto de importação de resíduos de 0% para 18% como forma de conter a entrada de resíduos no país. Por sua vez, Lewandowski ressaltou que “estamos no antropoceno, de forma que o ser humano vem intervindo e influenciando a ocorrência de eventos extremos”. Ele aponta como soluções a cooperação internacional e os avanços tecnológicos e científicos, incluindo a inteligência artificial.

Patrícia acrescentou ainda que há grupos populacionais mais vulneráveis, como aqueles que residem em áreas de risco ou mesmo aqueles sujeitos a maior influência de eventos climáticos extremos. “Um exemplo é a ação estrutural promovida na Suíça por mulheres idosas, demonstrando que seriam vítimas de problemas de saúde em razão do aumento de temperatura pela omissão do estado nas políticas climáticas”, acentua. A docente elenca que houve o reconhecimento pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos de que o País violou direitos humanos ao não fazer o suficiente para conter as mudanças climáticas. “E essa é uma tendência que deve ser recorrente na atualidade”.”

Por sua vez, Moraes adicionou que a missão do STF será a necessidade de compatibilização entre diversos direitos fundamentais. “O constituinte de 1988 foi extremamente feliz ao fortalecer a jurisdição constitucional com as ações diretas e arguição de descumprimento de preceito fundamental, bem como a imprescritibilidade do dano ambiental”, ressaltou. De acordo com ele, a jurisdição constitucional brasileira utilizou o trinômio prevenir, reprimir e reparar. Entretanto, hoje isso se mostra insuficiente. “Hoje há a necessidade de alteração dos meios de produção. Por exemplo, a média de produção de resíduos sólidos/dia no mundo é de 1.2 kg de resíduos. Para onde vão esses resíduos?”, questionou.

 

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