A Faculdade de Direito da USP conseguiu, na quarta-feira (09/03), a liberação dos R$ 17 milhões doados para construção da nova Biblioteca. O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, autorizou o levantamento do valor doado no âmbito de acordo fechado entre a antiga Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) e o Ministério Público do Estado.
O acordo foi celebrado, de um lado, pelos promotores de Justiça Silvio Antonio Marques, José Carlos Blat, Karyna Mori, Valter Santin e Paulo Destro, todos da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público que combate à corrupção, e de outro, pelos advogados da CCR, Celso Vilardi e Sebastião Tojal.
O professor Floriano de Azevedo Marques Neto, à época da homologação diretor da FDUSP, ressaltou a importância dos recursos doados. “Por quase três anos se discutiu se um acordo com o MP poderia, adicionalmente à reparação ao erário e às sanções, prever uma doação para uma iniciativa de interesse público. Surpreendentemente houve grande resistência da Fazenda estadual a essa doação tão importante para a FDUSP. Três decisões, do juízo, do tribunal de justiça e agora do STJ, sempre unânimes, ratificaram a importância e a legalidade da doação para a nova Biblioteca do Largo de São Francisco”, afirmou. “Este espaço soma-se à tradicional Biblioteca Histórica, que será mantida com seu acervo raro”, acrescentou.
Por sua vez, o atual diretor da SanFran, Celso Fernandes Campilongo, acentua as conquistas mais recentes da instituição. “Finalmente, com o concurso de setores importantes da USP – Procuradoria-Geral (Professor Bonizzi), Reitoria (Professor Carlotti) e ex-Diretor da Faculdade de Direito (Professor Floriano) – a Universidade recebeu, por determinação judicial, parcela significativa dos recursos destinados à construção de um grande sonho da comunidade franciscana: a nova biblioteca. Agora, mãos à obra!”, destaca.
Em seu despacho, o magistrado entendeu que não se estava privando nenhum bem do patrimônio da Fazenda do Estado – “apenas a ele se está deixando de se lhe acrescer o valor que depositado foi por terceiro (que, aliás, anuiu ao levantamento a favor da USP) ante o acordo homologado em juízo em primeiro grau, com ratificação em segundo grau e sem alteração até aqui, mesmo em terceiro (STJ)”, escreveu.