A FACULDADE
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
CULTURA E EXTENSÃO
PESQUISA
COOPERAÇÃO ACADÊMICA
DOCENTES
NOTÍCIAS
REVISTAS
OUVIDORIA
FALE CONOSCO
INTRANET
DEPARTAMENTOS
A FACULDADE
HISTÓRIA
ORGANIZAÇÃO
SER FRANCISCANO
DIVERSIDADE
MUSEU E ARQUIVOS
MAPA DA FACULDADE
GALERIA DE IMAGENS
LEGISLAÇÃO
COMUNICADOS/PORTARIAS
LICITAÇÕES
VESTIBULAR
EDITAIS
GRADUAÇÃO
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
DOCENTES
GRADE HORÁRIA
MAPA DE PROVAS
TCC
ESTÁGIOS
DIPLOMAS ESTRANGEIROS
EDITAIS
FORMULÁRIOS
LEGISLAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
PÁGINA INICIAL
CALENDÁRIO
DISCIPLINAS CREDENCIADAS
LINHAS DE PESQUISA
PROJETOS DE PESQUISA
CULTURA E EXTENSÃO
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
CURSOS
ATIVIDADES ACADÊMICAS
COMPLEMENTARES
FORMULÁRIOS
LEGISLAÇÃO
PESQUISA
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
GRUPOS DE PESQUISA
PÓS-DOUTORADO
LEGISLAÇÃO
COOPERAÇÃO ACADÊMICA
CCinN-FD - A Comissão
NOTÍCIAS
BOLSAS
CONVÊNIOS
PITES
CÁTEDRA UNESCO
LEGISLAÇÃO
DOCENTES
Especiais
Especiais

A arbitragem deve proporcionar um diálogo institucional sólido e duradouro com o Judiciário, acreditam especialistas

Evento na Faculdade de Direito da USP reuniu representantes das Câmaras Arbitrais, da Advocacia e do Judiciário

 

A importância do diálogo entre o Poder Judiciário e a arbitragem para ajudar na resolução dos conflitos que são conduzidos pelos árbitros para encontrar a melhor solução nos litígios pautou debate na Faculdade de Direito da USP (06/06). Representantes das câmaras arbitrais e do judiciário expuseram algumas questões do dia a dia, demonstrando a evolução da metodologia no país. A Lei de Arbitragem foi acolhida pelo STF em 2001.

A mesa de exposições foi composta pelos professores Floriano de Azevedo Marques Neto e Marcelo Huck; Eleonora Coelho, presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá; Flavia Bittar Neves, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial-Brasil; as professoras e árbitras Adriana Braghetta, Ana Frazão e Debora Visconte.

Ao abrir os trabalhos Flavia relatou a importância de promover essas iniciativas e que muitas outras devem ocorrer. “Esse diálogo deve ser constante. Assim como a sociedade evolui, o Direito evolui e, com isso, o diálogo institucional também precisa evoluir”, disse.

Floriano abordou da relação do Judiciário com a arbitragem desde o surgimento da lei. Também buscou radiografar o dilema enfrentado nos dias atuais, olhando para o progresso, bem como ponderou sobre temas que permeiam a arbitragem, chamadas de lendas urbanas, que, segundo ele, tem confundido o panorama. “Começo falando sobre como vejo esse encaixe estrutural entre arbitragem e Poder Judiciário. Me parece muito bem equacionado pela Lei”.”

Para ele, a Lei da Arbitragem resolveu as inquietudes de maneira muito simples. “Deu a oportunidade a todos os jurisdicionados para optar por transferir ao Tribunal Arbitral a função de dirimir conflitos, ao mesmo tempo que reservou ao Judiciário o poder extroverso de dar enforce ao que se decida no ambiente arbitral. Assim foi bem equacionado”, assinalou.

Ao questionar a trajetória de relacionamento do Poder Judiciário com a Arbitragem, disse haver uma deferência do Judiciário ao instituto arbitrário. Mas apontou ter surgido uma indeferência crescente em relação a decisões arbitrais em espécies. “Nos últimos tempos, temos visto decisões judiciais que, ao não ter deferência ao Tribunal Arbitral, passam a colocar o Judiciário numa condição de câmara revisora da decisão arbitral em espécie”.”

Marques Neto adicionou que na área dele, Direito Público, “o itinerário de absorção da arbitragem foi mais lento, mas interessantemente se consolidou. Hoje, não só arbitragem é um fato para a administração pública, como, de outro lado, surgiram outros instrumentos de solução consensual de conflitos, altamente eficientes”.

De acordo com Eleonora Coelho, quem adere à metodologia tem de tomar a iniciativa ou, salvo, nas hipóteses de contratos sociais e que tem de ter um prazo para que essa eficácia ocorra a partir da publicação da ata Assembleia que escolheu aquele instrumento. “Fora isso, a eficácia da compreensão arbitral, assim que as partes se escolhem, é imediata. Ela produz dois efeitos: um positivo e um negativo. O positivo é justamente atribuir a árbitros competência, jurisdição para decidir determinados litígios”.

Ela reforçou que não existe uma profissão de árbitro, diferentemente do que muito se fez crer no passado. “Já houve até tentativas de projeto de lei, de criação de profissão de árbitro, de regulamentações. Esse não é o objetivo. A arbitragem é um modo privado, uma profissão de controvérsias e, como tal, o árbitro está árbitro em determinado litígio por escolha das partes”.”

Marcelo Huck avaliou que alguns advogados acabam atrapalhando o procedimento arbitral que buscam atrapalhar, para criar nulidades. “Alguns desses advogados, desde o primeiro dia, ficam criando nulidades, semeando argumentos para levar a um processo de anulação. Felizmente, os tribunais estão saneando esses atos, mas ainda há uma grande quantidade. O lobo da arbitragem, hoje, está personificado em alguns advogados, nossos colegas, que entram no processo com o intuito de conturbar e destruir”.”

Adiante fez um relato do surgimento do processo arbitral no exterior. Citou alguns exemplos importantes para trazer a metodologia ao País. Pegou uma homologação de sentença estrangeira arbitral na Espanha. Após fazer o relato, ressaltou que nessa questão chegaram a conclusão de que não seria obrigado ir ao judiciário. “Se você quiser, voluntariamente, dentro da sua circunscrição privada, dentro da sua autonomia da vontade, decidir a divergência no tipo negocial. Isso é mais do que suficiente e a Constituição permite. A partir daí, a arbitragem cresceu e hoje nós temos uma geração de 30 anos”.”

Adriana Bragheta enfatizou que todo o esforço que a comunidade arbitral faz, está longe de ser pequena. “Nós devemos ter cerca de 10 mil advogados que atuam em arbitragem. Estamos há 30 anos fazendo arbitragem, são 10 mil casos por ano. O volume da comunidade arbitral hoje é muito importante, muito grande”, afirmou. Para ela, é importante que a comunidade arbitral consiga, ainda nos contratos nacionais e internacionais, negociar a sede da arbitragem no Brasil.

Ana Frazão assinalou os pressupostos de que a arbitragem, de fato, funciona. “Nós sabemos que os árbitros não têm poderes de construção, eles não têm poderes executórios. Então, toda arbitragem já é pensada dentro da ideia de que tem a necessidade dessa cooperação”.” Falou do histórico e da evolução arbitral no Brasil.

E avaliou que a metodologia chega a um momento de cooperação muito interessante em que o Judiciário se torna um instrumento importantíssimo para a construção da arbitragem

Flávia Bittar exaltou, entre outros pontos, a importância da experiência dos advogados que atuam n arbitragem. “O profissional para aplicar a lei, para aplicar o Direito, no Judiciário, tem de ter passado por várias etapas. Isso não é diferente na arbitragem. O conhecimento é essencial para ajudar as partes”.”

Falou das fases do dever de revelação: “Tanto as fases têm feito questionários mais detalhados e, às vezes, com perguntas muito abertas, subjetivas, de pegadinha”. Por isso, acredita, com demanda no mercado, as câmaras também têm feito um papel importante em relação a isso.

Por sua vez, Debora Visconte agradeceu o fato de todos terem tornado o evento possível. “Esse evento não poderia ocorrer em melhor momento. Nos últimos anos, temos assistido à consolidação do verdadeiro sistema multiportas no Brasil. Sistema no qual a arbitragem, a mediação e outros métodos de solução de disputas assumem um papel complementar a jurisdição estatal”, disse.

 

(Kaco Bovi) 

 

#fdusp #direitousp #arbitragem #camaraarbitral #judiciario #advocacia

NOTÍCIAS RELACIONADAS
Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo
Largo São Francisco, 95
São Paulo-SP
01005-010
+55 11 3111.4000