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MUSEU E ARQUIVOS - PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Patrimônio material e imaterial e a Constituição de 1988

Academia de Direito Igreja da Ordem Terceira - Convento de São Francisco de Assis

 

 

 

Muito se fala hoje em patrimônio material e patrimônio imaterial, também usando-se os termos tangível e intangível. No plano nacional, esta conceituação foi instituída pela Constituição de 1988; no plano internacional, o conceito de patrimônio imaterial foi consolidado na Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial (Unesco, 2003), destinando-se, sobretudo, a fortalecer a preservação das 1culturas tradicionais em risco de desaparecimento, como forma de defesa dos direitos humanos. Neste momento, porém, no caso da Faculdade, não pretendemos operar com esta distinção pois entendemos que não haveria sentido em adjetivar de material todo o patrimônio histórico sobre o qual falaremos a seguir, quando, na verdade, sua própria seleção como patrimônio impregna-se de valores abstratos que lhe são intrínsecos.

Estes valores, sempre reciclados, são aqueles que se atribuem espontaneamente, desde o século XIX, a uma instituição que já nasceu com altos desígnios, no período de construção nacional que se seguiu à Independência do Brasil. A eles se somam os valores atribuídos a cada bem individualmente ou a cada coleção específica, seja como bem arquitetônico, artístico ou outro.

Se tivermos, porém, que adjetivar de imaterial alguma forma de patrimônio desta Faculdade, o que poderá ocorrer mais à frente, lembraremos por certo, antes de mais nada, de todo o universo de crônicas, memórias e narrativas históricas produzidas por seus alunos, antigos alunos e professores ou por historiadores atentos à sua importância. Todo este conjunto de obras, que vão de pequenos textos em jornais a livros de peso, vem de longa data e expressa a cultura de um ambiente muito especial e de interesse geral. As trovas acadêmicas, as festividades tradicionais como a peruada e o pendura e outras práticas como os vínculos com lugares como o restaurante Itamarati e a criação do sanduíche Bauru, no restaurante Ponto Chic, por exemplo, também serão por certo consideradas. O Centro Acadêmico XI de Agosto, fundado em 1903 e a Associação dos Antigos Alunos, em 1931, podem também ser abordados como patrimônio imaterial.

De qualquer forma, entendemos que o melhor meio para realizar o trabalho a que nos propomos são os procedimentos próprios a museus: pesquisa sobre os acervos e respectiva documentação; conservação e restauração; exposições, publicações físicas ou digitais e outras formas de comunicação; ações educativas. O Museu da Faculdade de Direito atua em todas estas frentes, que são interdependentes, e tem ainda muito potencial a desenvolver. 

Todo o trabalho foi iniciado pela identificação dos bens culturais que podem e devem ser tratados como patrimônio histórico. Uma vez feita esta identificação e os registros documentais que lhes correspondem (inventários, fichas catalográficas e organização de um dossiê para cada obra ou peça), passamos às pesquisas mais avançadas, sendo que alguns bens ou coleções já foram melhor examinados que outros.

A pesquisa e documentação dos acervos/patrimônio histórico é o nosso principal campo de atuação e envolve estudantes bolsistas e voluntários. Visa à produção de conhecimento sobre a História da Faculdade de Direito a partir de seu patrimônio histórico e colaborar para a gestão desse patrimônio. É o eixo para a elaboração de documentos como este, ora apresentado, assim como para as demais atividades do Museu e a reorganização do Arquivo Histórico atualmente em curso.

Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo
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