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Direitos das mulheres avançam no Brasil apesar da baixa representação política

Nina Ranieri – professora do departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da USP é, também, coordenadora da Cátedra Unesco de Direito à Educação

 

O reconhecimento de direitos às mulheres é recente. No Brasil, só em 1988 a igualdade entre homens e mulheres foi inscrita na Constituição. Até 2002 ainda vigia o Código Civil de 1916, no qual se previa a anulação do casamento pelo homem caso ele desconhecesse prévia defloração da mulher e a deserdação de filha desonesta que vivesse na casa paterna.

Apesar de a representação das mulheres em espaços de poder ter pouco avançado nessas últimas décadas, as brasileiras vêm obtendo a aprovação de leis e políticas favoráveis às suas demandas, especialmente no campo da saúde e da proteção contra a violência.

Se o século XX marcou o ponto de inflexão na representação política e jurídica das mulheres, foi também o período em que, lentamente, superou-se a politização das diferenças biológicas entre homens e mulheres.

Durante séculos, premissas como a inferioridade feminina e sua exclusão política foram incorporadas às teorias políticas, de Aristóteles a Kant.

Estratégias como a carência educacional, a doutrinação de gênero e a divisão moral entre mulheres “respeitáveis” e “não respeitáveis” fortaleceram o sistema patriarcal, associado a privilégios de raça e classe.

A luta pelos direitos das mulheres ganhou força na segunda metade do século XIX, com a primeira onda do feminismo, que reivindicava o direito ao voto, à educação e, posteriormente, aos direitos laborais, civis e à disposição sobre o próprio corpo. Contudo, mesmo com as conquistas ao longo do século XX, desigualdades de gênero persistem, refletindo-se na democracia e na representação política.

As brasileiras, que votam desde 1932, e são a maioria da população e do eleitorado, no Executivo contam com apenas duas governadoras e 15% das prefeitas. No Legislativo, são 17% entre deputados federais e, no Judiciário, 38% dos magistrados.

Nas Cortes Superiores, há somente cinco no Superior Tribunal de Justiça, uma no Supremo Tribunal Federal e sete no Tribunal Superior do Trabalho; na próxima semana, em 12 de março, a única magistrada do Superior Tribunal Militar tomará posse como presidente da Corte.

Uma boa notícia é que a legislação se tornou mais especializada; os órgãos estatais dedicados à proteção e promoção das mulheres, mais estáveis. Ampliou-se a interpretação constitucional vinculada a problemas concretos, e direitos das mulheres foram garantidos pelo STF em decisões inovadoras, como a do casamento homoafetivo ou a do aborto legal do feto anencefálico.

Apenas no ano de 2020, a Corte decidiu 95 processos relacionados ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável de número 5 (ODS 5) da ONU — igualdade de gênero.

A tendência, desde o início dos anos 2000, se deve a dois fatores principais:

 

1) atuação dos movimentos feministas em Conselhos e Agências dedicadas às mulheres, fazendo avançar ações estatais, atuando em litigâncias estratégicas e participando de audiências públicas, fora dos espaços de representação tradicionais; e

2) transformação da postura estatal, nos três Poderes, intensificando-se sua ação em benefício da equidade de gênero.

A persistência das desigualdades, porém, requer renovados compromissos e aprimoramentos da ação estatal voltada a superá-las.

Trata-se de um processo inacabado e perene, devido à extensão, complexidade e tenacidade das iniquidades de gênero. Cidadania se aprende. Só desta forma se enraíza na cultura para ser vivida, reclamada, promovida, e o Dia Internacional da Mulher nos lembra disso.

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