A identidade do manifestante que não deseja identificar-se é protegida?
Sim. No entanto, quando a identificação do usuário é essencial para esclarecimentos e ou tomada de providências no âmbito administrativo, a escolha pelo sigilo pode inviabilizar a busca por uma solução.
Quando a resposta dada pelo responsável pelo órgão ou setor é satisfatória, o caso é encerrado?
Sim e o demandante será comunicado sobre as providências tomadas.
Porém, quando a resposta não for satisfatória ou não for apresentada resposta dentro do prazo, a Ouvidoria reitera a solicitação até que a autoridade providencie uma solução adequada.
Demandas anônimas são aceitas?
Sim, desde que contenham informações que tornem capaz a apuração da veracidade e o possível encaminhamento para providências.
Qual o prazo para resposta?
A autoridade competente (a quem a comunicação da Ouvidoria é dirigida) tem o prazo de dez dias para apresentar sua manifestação, esclarecendo as providências tomadas para responder e solucionar a demanda. Quando a resposta não é encaminhada nesse prazo, a Ouvidoria reitera o pedido até que seja atendido.