Conforme disposto no Artigo 39 do Regimento Interno da Universidade de São Paulo está entre as incumbências da Congregação, como função primeira, aprovar o regimento da Unidade e suas modificações, bem como regimentos de Departamentos e alterações curriculares de seus cursos.
De igual maneira, deve propor ao Conselho de Graduação (CoG) alterações de nomes de cursos, habilitações ou ênfases, modificações da duração ideal, mínima ou máxima de cursos, bem como a criação e a extinção de habilitações ou ênfases.
Também decidir sobre a composição das comissões julgadoras dos concursos da carreira docente e de livre-docência; e aprovar, por dois terços de votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos da carreira docente e de livre-docência, por sua iniciativa ou por proposta do Conselho do Departamento.
Para cumprir estas e outras demandas, cotidianamente, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo tem em seu órgão colegiado máximo, que é a Congregação, a seguinte composição: Diretor, Vice-diretor, Presidentes das Comissões de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Cultura e Extensão Universitária, Chefes de Departamento, todos os Professores Titulares (membros natos), parte dos Professores Associados e dos Professores Doutores (eleitos), um representante dos Professores Assistentes (eleito), quatro representantes dos discentes (eleitos) e três dos servidores não-docentes (eleitos).