O Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (PPGD-FDUSP) é vinculado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação. Criado em 1970, é o mais antigo em funcionamento no Brasil na área do Direito, após a reformulação efetuada pelo Parecer Sucupira em 1965.
Dessa forma, ao longo desses mais de 50 anos, tem sido veio de acesso para fundar e disseminar os estudos no Brasil.
Ademais, muitos de seus egressos participam ativamente da fundação de vários outros PPGD no País, o que destaca sua função de nucleação para formação de quadros qualificados em qualquer das diferentes profissões jurídicas.
Trata-se, portanto, de um celeiro de docentes e pesquisadores jurídicos, seja em razão de sua antiguidade, seja pela qualidade de sua produção acadêmica.
Suas competências estão definidas no Regimento Geral da USP e envolvem a definição de diretrizes do programa de Pós-Graduação, a coordenação de suas atividades didático-científicas, o credenciamento de docentes e disciplinas, bem como a decisão sobre a cobrança de taxas especificamente autorizadas pelo Regimento Geral da USP, a consideração de pedidos de conversão de mestrado para doutorado, a escolha de critérios para os exames de qualificação e julgamento de dissertações e teses, a designação de membros das bancas examinadoras, entre outros assuntos.
Presidente, Vice-Presidente e membros da Comissão são eleitos pela Congregação da Unidade, com mandato de dois anos, permitidas reconduções.
Regimento Geral de Pós-Graduação da USP
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